DECRETO Nº 7.394, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010
DOU 16/12/2010
Revogado pelo inciso XXVII do art. 7º do Decreto nº 7.660,
DOU 26/12/2011
Prorroga, até 31 de dezembro de 2011, a redução
de alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidentes sobre
veículos de transporte, bens de capital e materiais de construção constantes
dos Anexos I, V, VIII e IX do Decreto nº 6.890, de 29 de junho de 2009, e
altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados -
TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o, inciso I e II, do
Decreto-Lei no 1.199, de 27 de dezembro de 1971, Atos do Poder Executivo . D E C R E T A :
Art. 1º (Revogado
pelo Art. 3º do Decreto nº 7.541, DOU 03/08/2011) (Revogado
pelo inciso II do Art. 3º do Decreto nº 7.542, DOU 03/08/2011) (Revogado
pelo inciso II do Art. 3º do Decreto nº 7.543, DOU 03/08/2011)
Art. 2º (Revogado pelo inciso I do art. 3º do Decreto nº 7.542, DOU 03/08/2011)
Art. 3º Ficam
reduzidas para cinco por cento as alíquotas dos produtos classificados no
código 4418.7 da TIPI.
Art. 4o Este
Decreto entra em vigor a partir:
I - de 1o de janeiro de 2011, em
relação aos arts. 1o e 2o; e
II - da data de sua publicação, em relação ao
art. 3o.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
Guido
Mantega
ANEXO
(Anexo
I do Decreto nº 6.890, de 2009)
(Revogado
pelo inciso II do Art. 3º do Decreto nº 7.543, DOU 03/08/2011)
(Anexo V
do Decreto nº 6.890, de 2009)
(Revogado pelo Art.
3º do Decreto nº 7.541, DOU 03/08/2011)
(Anexo
VIII do Decreto nº 6.890, de 2009)
(Revogado
pelo inciso II do Art. 3º do Decreto nº 7.542, DOU 03/08/2011)