DECRETO Nº 7.394, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010

DOU 16/12/2010

 

Revogado pelo inciso XXVII do art. 7º do Decreto nº 7.660, DOU 26/12/2011

Prorroga, até 31 de dezembro de 2011, a redução de alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidentes sobre veículos de transporte, bens de capital e materiais de construção constantes dos Anexos I, V, VIII e IX do Decreto nº 6.890, de 29 de junho de 2009, e altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.

 

         O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o, inciso I e II, do Decreto-Lei no 1.199, de 27 de dezembro de 1971, Atos do Poder Executivo . D E C R E T A :

 

         Art. 1º (Revogado pelo Art. 3º do Decreto nº 7.541, DOU 03/08/2011) (Revogado pelo inciso II do Art. 3º do Decreto nº 7.542, DOU 03/08/2011) (Revogado pelo inciso II do Art. 3º do Decreto nº 7.543, DOU 03/08/2011)

 

         Art. 2º (Revogado pelo inciso I do art. 3º do Decreto nº 7.542, DOU 03/08/2011)

 

         Art. 3º Ficam reduzidas para cinco por cento as alíquotas dos produtos classificados no código 4418.7 da TIPI.

 

         Art. 4o Este Decreto entra em vigor a partir:

 

I -   de 1o de janeiro de 2011, em relação aos arts. 1o e 2o; e

 

II -  da data de sua publicação, em relação ao art. 3o.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

 

ANEXO

 

(Anexo I do Decreto nº 6.890, de 2009)

(Revogado pelo inciso II do Art. 3º do Decreto nº 7.543, DOU 03/08/2011)

(Anexo V do Decreto nº 6.890, de 2009)

(Revogado pelo Art. 3º do Decreto nº 7.541, DOU 03/08/2011)

 

(Anexo VIII do Decreto nº 6.890, de 2009)

(Revogado pelo inciso II do Art. 3º do Decreto nº 7.542, DOU 03/08/2011)